Código de Conduta

Introdução

O Código de Conduta da AP2SI tem como objectivo garantir que a Associação fomenta um ambiente acolhedor e inclusivo para todos os seus membros, sejam eles individuais ou colectivos, independentemente do seu envolvimento nas áreas relacionadas à segurança da informação. O código serve ainda como ferramenta fundamental para promover, de uma forma clara, os valores e expectativas da Associação para com os seus membros, bem como para as comunidades em que a AP2SI se insere e que serve, demonstrando um compromisso com a integridade e responsabilidade ética e social.

Apesar da AP2SI não ser uma associação profissional entendemos que o estabelecimento do código de conduta também fortalecerá a confiança pública nos seus associados qualificados e na sua capacidade de agir com ética e responsabilidade.

Código de Conduta da AP2SI

A Associação Portuguesa para a Promoção da Segurança da Informação rege-se pelos seguintes princípios:

  1. Integridade: Os membros agem com integridade e honestidade evitando comportamentos prejudiciais à Associação, à sua Missão, aos demais membros da associação e às comunidades em que esta está inserida.
  2. Confidencialidade: Os membros protegem a confidencialidade de quaisquer dados ou informações a que tenham acesso, incluindo aqueles dos outros membros, da Associação e no âmbito da sua actividade profissional.
  3. Respeito mútuo: Os membros reconhecem os benefícios da diversidade na discussão, respeitando as opiniões e escolhas dos outros membros, bem como as decisões da Associação.
  4. Comunicação construtiva: Os membros comunicam com o público de forma a promover a transparência e a pedagogia evitando a incerteza e preservando a confiança da comunidade na Associação.
  5. Responsabilidade: Os membros são responsáveis pelo seu comportamento e pelo cumprimento deste código de conduta.

A Associação entende também que é importante destacar que, com o objectivo de contribuir para o desenvolvimento saudável do mercado, todos os membros devem evitar incorrer em práticas que possam prejudicar a concorrência e o funcionamento correto do mercado.

Este código de conduta pode ser revisto e actualizado pela direcção da Associação.

(Documento actualizado no dia 03.04.2023)