Exmo. Senhor
Presidente da República de Portugal
Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa
Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da República
Dr. Eduardo Ferro Rodrigues
Exmo. Senhor
Primeiro Ministro
Dr. António Costa
Exmos. Deputados à Assembleia da República
No contexto da Proposta de Lei n.º 62/XIV que demonstra a intenção do Governo legislar a obrigatoriedade de instalação da app StayAwayCovid assim como a possibilidade de fiscalização da instalação da mesma por parte das forças policiais, a AP2SI e outras entidades signatárias deste documento demonstram a sua oposição a tais medidas apresentado de seguida as suas motivações.
Sabendo que:
- tal como descrito na Constituição Portuguesa, a República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa;
- a utilização da app StayAwayCovid não contribui para evitar as infecções pelo vírus SARS-COV2, mas tem como objectivo facilitar a identificação das cadeias de transmissão, se correctamente utilizada;
- não existe total conhecimento sobre o funcionamento da app e dos sistemas com que a app interage;
- não existe informação disponível publicamente, produzida por entidades independentes competentes para o efeito, sobre o grau de segurança da app;
- um smartphone é um dispositivo considerado pessoal que pode conter informação pessoal do seu proprietário ou de outros, bem como dados pertencentes às categorias consideradas sensíveis tal como descritas no Regulamento Geral de Protecção de Dados;
- a imposição da instalação da app StayAwayCovid poderá acentuar a discriminação de cidadãos pela existência de dispositivos sem capacidade ou funcionalidades que permitam a sua instalação, entre outras considerações éticas, como indicado na Posição emitida pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida;
- a proposta encontra-se em rumo contrário às orientações da Organização Mundial de Saúde e da União Europeia.
Entendemos que:
- a app StayAwayCovid pode e deve ser instalada por quem livre, voluntariamente e com o conhecimento disponível actualmente, o queira fazer;
- que deverá ser feita uma aposta em acções de sensibilização abrangentes para que todos os cidadãos que instalem a app a utilizem correctamente, cumprindo assim o seu propósito;
- mesmo numa situação extraordinária como a que vivemos actualmente não existe justificação ética ou científica para implementar a obrigatoriedade de instalação de uma app que, como qualquer software, tem o potencial para violar a segurança e a privacidade dos cidadãos;
- não é aceitável que as forças policiais possam ter acesso indiscriminado, sem consentimento do proprietário, aos dispositivos móveis dos cidadãos na ausência de uma autorização de um tribunal, tal como acontece actualmente para os casos de investigação criminal;
- não é aceitável que um cidadão incorra em coimas pela presença ou ausência de uma app mandatada pelo Estado Português num dispositivo que se configura como próprio e pessoal.
Deste modo entendemos que a presente Proposta de Lei não tem em conta o enquadramento democrático português ou a garantia dos direitos à segurança e privacidade dos cidadãos portugueses, assim como não contempla questões éticas relevantes, pelo que solicitamos que sejam retiradas as alíneas respeitantes à obrigatoriedade de instalação e fiscalização da app StayAwayCovid da presente Proposta.